O
relacionamento extraconjugal, que durou mais de 20 anos e gerou um
filho, de um morador do Espírito Santo, chegou à pauta do Supremo
Tribunal Federal (STF) e ganhou repercussão geral. Isto é, os ministros
do STF reconheceram que o tema é de interesse de toda a sociedade.
Assim, vão decidir se amantes terão direito ou não à pensão de
companheiro que morreu. A questão constitucional foi levantada no
recurso extraordinário, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Federais do Espírito Santo. O colegiado reconheceu que a amante — que
teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos
em união estável e reconhecida publicamente — tem direito à pensão do
companheiro falecido e que, assim, o INSS deveria dividir o benefício
entre viúva e concubina. (Tribuna da Bahia)
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